Comunicado

Cessação de atividade da Plataforma de Compras Públicas que ostenta a marca GAT ...

Conforme comunicado anterior datado de 12 de dezembro de 2016, tendo em conta que a entidade gestora da plataforma eletrónica de contratação pública “Compras Públicas - GATEWIT” comunicou não ter dado cumprimento de forma intencional, livre e voluntária às várias ações corretivas determinadas, o Conselho Diretivo do IMPIC, I.P., viu-se na contingência de deliberar, nos termos do disposto no nº 4 do artigo 79.º da Lei nº 96/2015, de 17 de agosto, o cancelamento da autorização concedida à CONSTRULINK – TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO, S. A. (CONSTRULINK), ao abrigo da qual esta vem exercendo a atividade de gestão da citada plataforma.

No passado dia 21 de dezembro de 2016 o IMPIC, I.P. foi citado e tomou conhecimento de que foi intentada pela CONSTRULINK uma providência cautelar na qual se peticiona a suspensão de eficácia da supracitada decisão de 12 de dezembro de 2016 do Conselho Diretivo do IMPIC, I.P.

A simples citação e pendência da providência cautelar referida no parágrafo anterior, por mero efeito automático da lei (isto é, sem a precedência de qualquer decisão judicial que reconheça razão à CONSTRULINK) determinaria que os órgãos competentes do IMPIC, I.P. se encontrariam legalmente impedidos de dar continuidade à execução dos atos para os quais é requerida a suspensão de eficácia, isto é, a CONSTRULINK deixaria automaticamente de ficar legalmente vinculada e obrigada a fazer cessar a atividade na plataforma ou a cumprir as demais obrigações legais que decorrem da cessação da atividade (cfr. art. 128.º, n.º 2 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos).

Por esse motivo, no respetivo prazo legal, foi devidamente reconhecido por deliberação proferida na presente data (22 de dezembro de 2016) pelo Conselho Diretivo do IMPIC, I.P., ao abrigo do n.º 1 do art. 128.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, que o diferimento da execução da deliberação para a qual foi requerida a suspensão de eficácia nos referidos autos cautelares, seria, de forma manifesta, gravemente prejudicial para o interesse público.

A presente Resolução Fundamentada de Interesse Público faz cessar os efeitos suspensivos provisórios que decorrem automaticamente da simples pendência da providência cautelar.

Assim, ficam as entidades públicas e privadas utilizadoras daquela plataforma informadas de que a decisão de cancelamento da autorização concedida à CONSTRULINK – TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO, S. A., ao abrigo da qual esta vem exercendo a atividade de gestão da plataforma eletrónica de contratação pública “Compras Públicas - GATEWIT” mantém-se válida, produzindo na íntegra os seus efeitos e que a referida plataforma deve cessar a sua atividade em Portugal.


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