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Autoridade Nacional de Segurança, 62 anos ao serviço de Portugal

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 42.806, de 14 de janeiro de 1960 (PDF, 166KB), é criado o cargo de Autoridade Nacional de Segurança (ANS), então designada “Autoridade Nacional de Segurança O.T.A.N.”, na dependência do Presidente do Conselho, por intermédio do Ministro da Defesa Nacional.

Como o próprio nome de então indica, as competências atribuídas a esta Autoridade focavam-se na segurança da informação classificada OTAN (Organização do Tratado do Atlântico Norte, com a sigla em inglês NATO) nos organismos nacionais, por via das responsabilidades atribuídas a todas as nações membros da OTAN, da qual Portugal era membro fundador. Realça-se que ANS de então não possuía qualquer atribuição no domínio da segurança informação classificada ou de segredo de estado de âmbito Nacional.

O conjunto de competências então atribuídas são ainda hoje espelhadas nas atribuições e nas competências do Gabinete Nacional de Segurança (GNS) e da Autoridade Nacional de Segurança, constituindo-se ainda hoje como as competências nucleares da sua ação, obviamente estendidas a outros domínios de informação classificada, tais como, a Nacional e a de outras Organizações Internacionais das quais Portugal é membro.

As competências desenvolvidas pelo GNS e ANS, ao longo destas 6 décadas, levam a que as atribuições se tenham alargado sucessivamente a outros domínios que comportam informação ou sistemas com requisitos especiais de segurança e ou de confiança, designadamente, a criptografia, com a Agência Nacional de Distribuição integrada no GNS, mais recentemente, os serviços de confiança, tais como, a certificação eletrónica, a assinatura eletrónica ou a contratação pública eletrónica, ou ainda, a segurança da informação na área do espacial, com especial destaque para o sistema de navegação europeu Galileo, no seu segmento seguro.

Importa ainda referir a opção tomada por Portugal ao criar o Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS), em 2014, integrando-o no âmbito alargado e administrativo no GNS, embora com uma identidade própria e autonomia delegada na sua esfera de atuação, mas reconhecendo que existem mais valias na agregação destas capacidades e competências.


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